O Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB, é a principal legislação de trânsito conhecida por condutores de veículos e autoridades responsáveis pelo trânsito no país. Para saber o como e o porquê surgiu, é preciso que você navegue comigo até o século XIX quando houve um aumento significativo da população urbana e a descoberta de uso do petróleo como combustível.
As revoluções sociais e, principalmente, a Revolução Industrial, que, no Brasil, aconteceu no fim do século XIX e início do XX, fez com que grande parte dos habitantes da zona rural migrasse para a cidade.
Com o crescimento populacional nas cidades e o surgimento de fábricas, as negociações a longa distância exigiram meios de transportes que facilitassem o dia a dia dos negociadores.
É importante lembrar que até o surgimento dos veículos automotores, os animais serviam como meios de transporte, bem como, em alguns casos, carruagens movidas a vapor eram utilizadas.
Com o avanço tecnológico, surgiram, a partir da segunda metade do século XIX, na Europa, os primeiros automóveis considerados ‘modernos’. Os engenheiros alemães Karl Benz e Gottlieb Daimler, tidos como pioneiros na produção desses carros, montaram duas fábricas concorrentes de automóveis movidos à gasolina. Mais tarde, no início do século XX, nos Estados Unidos, Henry Ford começou a produzir carros padronizados em massa – o ‘cavalo da família’, tornando-os acessíveis à grande parcela da população.
Ainda no século XX, embora em menor proporção, no Brasil, os carros a vapor ainda disputavam as ruas com os carros movidos à gasolina.
O aumento da produção de automóveis e a popularização desse bem impulsionou o crescimento urbano, bem como a promoção da vida moderna, acarretando na construção de estradas e no asfaltamento das vias. O corrente progresso exigiu a criação de leis que organizassem a vida urbana, assim como, regulamentassem as diferentes situações que ocorriam em decorrência da utilização de veículos automotores.
Deste modo, foram estabelecidos, tendo em vista a necessidade de adequação e projeção do país, decretos que viabilizavam a melhoria e o progresso das ruas e vias brasileiras. Os principais se consistem em:
É a partir do último decreto, em 28 de janeiro de 1941, que surge o primeiro Código Nacional de Trânsito, de âmbito brasileiro, através do Decreto-Lei nº 2.994, o qual é revogado após 8 meses em vigência. Contudo, em 11 de setembro, o Código recebe uma nova redação por meio do Decreto-Lei nº 3.651. Neste ano, 1941, ainda, são criados o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o CRT (Conselhos Regionais de Trânsito), órgãos de competência dos Estados membros da Federação.
Após 25 anos, em 21 de setembro de 1966, ocorre a aprovação do segundo Código Nacional de Trânsito. Mediante a Lei nº. 5.108, o novo código era composto por 131 artigos, que, dentre muitas determinações, estabelece o exame de sanidade física e mental como eliminatório. No entanto, o Brasil, devido à proporção de veículos por habitantes, que crescia consideravelmente, apresentava altos índices de acidentes, e fazia-se necessário reunir medidas que abrangessem uma quantidade maior de situações decorrentes no trânsito. A fim de evitar os equívocos que a população cometia ao conduzir, reformulou-se o antigo Código, transformando-o, desse modo, no Código de Trânsito Brasileiro que temos hoje.
Com 341 artigos, em que 17 foram vetados e um revogado, o CTB é dividido em 20 capítulos, os quais referem-se ao cidadão, à condução de escolares, aos pedestres e veículos sem tração motorizada e aos crimes de trânsito.
Compreende-se, assim, que o CTB é um documento legal que auxiliou, sobremaneira, na organização de um país em progresso, fornecendo, dessa forma, diretrizes para o melhor funcionamento da vida urbana.
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