PARCERIA COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS
Cadastro SUSEP nº_________________________
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:ITURAN SERVIÇOS LTDA., sociedade estabelecida na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino, nº 1601, no Bairro da Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.613.061/0001-64, doravante denominada simplesmente "ITURAN",
e ___________________________________________________., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na cidade de ___________________, no Estado de __________, na _________________________________________, nº __________ – Bairro_________________________, CEP _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________________________, neste ato representada nos termos de seu Contrato Social, doravante denominada (CORRETORA).
Têm, entre si, JUSTO e CONTRATADO o presente TERMO DE ADESÃO A PARCERIA COMERCIAL E OUTRAS AVENÇAS se regerá nos termos das cláusulas e condições a seguir estabelecidas bem como pela legislação aplicável, em especial, mas não limitadamente, pelos artigos 722 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Considerando que:
(i) A ITURAN é uma empresa que possui em seu portfólio produtos e serviços a serem comercializados para o público em geral;
(ii) A CORRETORA possui interesse em comercializar produtos disponíveis da ITURAN;
I - DO OBJETO
I.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer normas e condições para que A CORRETORA a prospecção e intermediação de vendas dos produtos e serviços da ITURAN.
Parágrafo Primeiro - A ITURAN, a seu exclusivo critério, poderá alterar os produtos, serviços e seus respectivos preços, mediante simples comunicado por escrito, através de simples e-mail a CORRETORA, ou, ainda através da simples divulgação em seu site das novas condições e valores.
Parágrafo Segundo - A ITURAN poderá alterar as condições de remuneração a CORRETORA.
I.3 Os documentos abaixo relacionados, rubricado pelas partes, constituem parte integrante do presente Contrato, obrigando as partes ao cumprimento de seu conteúdo, desde que não colidam com o expresso neste Contrato, o qual sempre prevalecerá:
· ANEXO I
Manual de Parceiros – MNU.PRD.001 - Manual de Parceiros - Rev.18 (1)
(Atualizações serão disponibilizadas pelo CAP)
· ANEXO II
Manual de Produtos Ituran – MNU.PRD.002 - Manual de Produtos - Rev.14
(Atualizações serão disponibilizadas pelo CAP).
Valores de comissões estão disponibilizadas no portal de vendas Ituran e nos relatórios de comissões.
· ANEXO III
TERMO DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
II - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS, REMUNERAÇÕES E PROCEDIMENTOS.
II.1 Os valores dos serviços e produtos da ITURAN estão disponibilizados no portal de vendas Ituran e nos relatórios de comissões.
II.2 As remunerações advindas da comercialização dos produtos e serviços através de Corretores de Seguros serão pagas pela ITURAN, conforme determinado no Anexo I deste Contrato, sendo devidas exclusivamente no caso de vendas intermediadas pela CORRETORA.
II.3 A CORRETORA declara conhecer e compromete-se a respeitar integralmente os procedimentos de comercialização da ITURAN, descritos nos Anexos do presente instrumento, bem como declara estar ciente dos documentos necessários que deverão ser assinados pelos clientes.
II.4 A ITURAN a seu exclusivo critério, poderá alterar as informações constantes de todos os Anexos do presente instrumento, mediante simples comunicado por escrito, através de carta simples ou e-mail a CORRETORA.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Exclusivamente para os casos onde o cliente opte pelo cancelamento dentro dos 7 dias (úteis) dos serviços/produtos contratados, ou ainda em casos de recusa do risco por parte da Seguradora para os produtos da ITURAN, a CORRETORA está ciente de que não receberá nenhuma comissão referente a estes casos, e que, caso já tenha sido paga, será estornada no próximo fechamento.
III – DOS INVESTIMENTOS E AÇÕES EM MARKETING
III.1 – Fica estabelecida que toda e qualquer ação de Marketing deverá se referir sempre à marca ITURAN.
III.2 – Fica acordado que todo e qualquer ação ou investimento de Marketing realizado por qualquer uma das partes será reportado à outra, com o objetivo de promoverem, entre si o acompanhamento das destas ações.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA ITURAN
IV.1 Além de outras obrigações previstas neste Contrato, a ITURAN se compromete a:
a) Efetuar os pagamentos das remunerações a que fizer jus a CORRETORA pela intermediação de vendas dos produtos e serviços da ITURAN, nos termos e condições ajustadas neste Contrato e seus Anexos;
b) Fornecer todas as informações a CORRETORA acerca dos produtos e serviços que comercializa, preços, quantidades, qualidades, prazos, relatórios de vendas e remunerações, dentre outras, necessárias para a comercialização dos produtos e serviços, bem como manter a CORRETORA sempre atualizada de todas as alterações que ocorrer;
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CORRETORA
V.1 São obrigações da CORRETORA:
a) Exercer suas atividades de intermediação respeitando os preceitos éticos e morais, inteirando-se das características dos produtos e serviços da ITURAN e de suas adequações às necessidades do cliente em potencial, obrigando-se a respeitar todas as orientações constantes neste Contrato e seus Anexos:
b) Prestar informações e esclarecimentos aos seus colaboradores diretos, indiretos e prepostos sob sua administração, sobre os produtos e serviços disponibilizados pela ITURAN, detalhando e respeitando suas possibilidades, características, recursos e eventuais limitações;
c) Não receber valores em nome da ITURAN sem sua prévia e expressa autorização;
d) Prestar informações acerca dos negócios e intermediações em andamento, sempre que lhe sejam solicitadas pela ITURAN e pagar os tributos incidentes sobre a sua atividade profissional;
V.2 A CORRETORA compromete-se a não ceder, transferir, dividir ou negociar de forma total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da ITURAN, como também não delegar a terceiros o cumprimento deste Contrato.
V.3 Qualquer material de divulgação eventualmente confeccionado pela CORRETORA sobre os produtos e serviços Ituran, para disponibilização em seu sítio eletrônico/website na internet, inclusive transmitidas por meio do “chat on line”, deverá ser previamente aprovado pela ITURAN, sob pena de a CORRETORA responder por quaisquer danos diretos e/ou infrações das disposições legais aplicáveis, no caso de não observância das instruções da ITURAN nesse sentido.
VI – DA CONFIDENCIALIDADE
VI.1 Enquanto este Contrato estiver vigente, as partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relevante (“Informação Confidencial”) para os negócios de determinada parte, incluindo seu know-how, fórmulas, boletins técnicos, dados gerenciais e operacionais de programas de vendas e marketing, listas de preços, dados de custos, propostas comerciais, informações tecnológicas, direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais, informações financeiras, físicas, contábeis e outras informações do gênero escritas identificadas como confidenciais, relacionadas à parte e/ou seus negócios, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato e que não estejam disponíveis ao público em geral, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, exceto se autorizado pela parte detentora da Informação Confidencial, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas, danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
VI.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais: (i) as estejam na posse de uma parte antes de sua divulgação por outra parte; (ii) são ou se tornem públicas de outra forma que não pelo descumprimento do presente contrato; (iii) são ou se tornem disponíveis para uma parte como informações não confidenciais por uma fonte que não a outra parte ou (iv) tenham a sua divulgação exigida por lei ou regulamentação ou sejam solicitadas por ordem legal, administrativa, arbitral ou judicial;
VI.3 Fica ainda definido que toda Informação Confidencial fornecida pelas Partes ou às quais as Partes tenham acesso em função deste Contrato, bem como todas as respectivas cópias, impressões, traduções ou reproduções em meios eletrônicos que tenham sido efetuadas pelas partes serão destruídas ou devolvidas se assim lhe for solicitado pela outra parte, com exceção das Informações Confidenciais que deverão ser mantidas em virtude de lei, norma regulamentar, por exigência de auditoria ou compliance.
VII - DO USO DA MARCA
VII.1 Fica certo e ajustado que o presente instrumento não cede nem transfere, em nenhuma hipótese, qualquer direito sobre o nome ou a marca de uma parte à outra.
VII.2 As marcas (em todas as suas classes e formas, inclusive nominativas, mistas, figurativas, imagens, etc.) e/ou nomes não poderão ser utilizados pela parte que não detiver a respectiva titularidade, salvo autorização expressa ou em decorrência do produto e/ou serviços deste Contrato, sob pena de caracterizar o uso indevido ou inapropriado dos respectivos nomes e/ou marcas sujeitando a parte infratora às medidas previstas nos Códigos Civil, Comercial, Penal e legislação pertinente, mesmo após o término deste Contrato, independentemente da obrigação de compor os danos e prejuízos ocasionados.b
VII.3 Qualquer divulgação do nome, logo, ou marca da ITURAN só poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos pelo departamento de marketing e mediante autorização expressa.
VIII – DO PRAZO E DA RESCISÃO
VIII.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito dado com antecedência de 90 (noventa) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização pela parte denunciante.
VIII.2 O contrato será considerado resolvido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Se a parte infratora for notificada, não sanar o descumprimento de quaisquer obrigações do presente contrato dentro de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação;
b) Se qualquer das partes entrar em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, a partir do momento em que for requerida, homologada ou decretada;
c) Se qualquer das partes sofrer suspensão das atividades por decreto ou ordem judicial ou administrativa, prejudicando o efetivo desempenho deste Contrato por mais de 60 (sessenta) dias;
d) Se a outra parte ceder ou transferir, parcial ou total, o contrato a terceiro não autorizado pela outra parte;
e) Se o Contrato for, por qualquer meio, proibido por lei ou normas regulamentares ou, ainda, por ordem ou decisão de autoridade competente para tanto;
IV – DECLARAÇÕES:
IV.1. As Partes declaram que:
a) Estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato;
b) Os termos deste Instrumento representam fielmente sua vontade, tendo compreendido e negociado, imbuído da mais ampla boa-fé, todos os termos deste Instrumento;
c) Estão devidamente autorizadas e obtiveram todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste Instrumento, à assunção e cumprimento das obrigações deles decorrentes, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
d) Seus representantes legais que assinam este Instrumento têm poderes estatutários para assumir, em seu nome, as obrigações neles estabelecidas, bem como para outorgar mandatos a terceiros nos termos aqui definidos e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados para assumir, em seu nome, as obrigações neles estabelecidas, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
e) A celebração deste Instrumento e a assunção e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, de (i) quaisquer contratos, de qualquer natureza, firmados anteriormente à data da assinatura deste Instrumento, nos quais as Partes ou seus controladores sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; (ii) qualquer norma legal ou regulamentar a que as partes ou seus controladores ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade estejam sujeitos; e (iii) qualquer ordem, decisão, ainda que liminar, judicial ou administrativa que afete as partes, seus controladores ou quaisquer dos bens corpóreos, incorpóreos, tangíveis, intangíveis, móveis ou imóveis de sua propriedade; e
f) O presente instrumento constitui um título executivo, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, estando perfeitamente apto a processo de execução nos termos da lei.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X.1 Fica pactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre elas, excluindo-se mutuamente obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e encargos sociais, não havendo entre a ITURAN e a CORRETORA, seus empregados, prepostos, representantes, sócios ou subcontratados qualquer tipo de relação de subordinação, assumindo integral responsabilidade por quaisquer acidentes pessoais de seus empregados em serviço, ou prejuízos causados a terceiros em decorrência deste Contrato, mesmo após o término deste Contrato.
X.2 As partes pactuam que todas as comunicações e/ou notificações deste Contrato entre elas deverão se dar por meio escrito e deverão ser considerados devidamente feitos quando entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recebimento, ou enviados por telegrama, e-mail ou outra forma similar de comunicação às partes, desde que com confirmação de recebimento, nos endereços acima e dirigidos aos seus respectivos representantes legais. Parágrafo Único: Qualquer parte que vier alterar seu endereço deverá informar à outra parte pela via escrita e na forma acima apontada.
X.3 O presente contrato consubstancia a totalidade dos acordos e entendimentos tratados entre as partes sobre o tema em referência e os termos e condições do presente instrumento só poderão ser alteradas de comum acordo entre as partes e pela forma escrita, mediante assinatura de aditivo ao presente Contrato, sendo certo que qualquer eventual tolerância delas em relação a qualquer inadimplemento por parte da outra Parte será considerada mera liberalidade, sem qualquer efeito de novação ou alteração das obrigações.
X.4 Qualquer tolerância das partes em não exigir, uma da outra, o cumprimento qualquer de suas obrigações, ainda que repetidamente, será mera liberalidade e não deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modificações contratuais.
X.5 Qualquer parte poderá promover os registros que bem desejar do presente contrato.
X.6 Todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre os valores oriundos deste Contrato serão pagos de acordo e por conta de quem a legislação fiscal vigente determinar, levando em consideração o âmbito geográfico de atuação e prestação de serviços.
X.7 Cada parte deverá desempenhar as obrigações aqui estabelecidas com o mesmo empenho, cuidado e diligência que normalmente utiliza em seus próprios negócios.
X.8 No caso de as partes, qualquer de seus prepostos ou, ainda, terceiros contratados autorizados, deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Contrato (inclusive, mas não somente com relação ao objeto primordial deste Contrato), ocasionando prejuízos à outra parte e/ou a terceiros, a parte responsável pelo descumprimento responderá pelas perdas e danos a que der causa devidamente comprovados por sentença definitiva, facultada à parte prejudicada/infringida o direito de rescindir, com relação à parte infratora, o presente Contrato.
X.8.1. Em nenhuma hipótese as Partes responderão por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, danos estéticos, danos emergentes ou quaisquer indenizações com caráter punitivo.
X.9 As cláusulas deste Contrato que, por sua natureza, tenham caráter perene, especialmente, mas não limitadas, as relativas à responsabilidade civil, trabalhista, tributária e previdenciária, bem como direitos de propriedade intelectual e entre outras, permanecerão válidas mesmo após a rescisão do presente Contrato.
X.10 Para a solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento, as partes elegem desde logo como competente o foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
As Partes aceitam integralmente que as assinaturas do presente Contrato poderão ser realizadas através da Ferramenta de Assinatura digital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2.200-2/2001, sendo o presente Contrato irrevogavelmente considerado, por todos que o assinam, como prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos. As Partes declaram que tem ciência e reconhecem que a Ferramenta de Assinatura Digital e Eletrônica atende aos mais altos níveis de autenticação de signatários e a rigorosos padrões de segurança e conformidade legal, garantindo segurança e validade jurídica, em estrita observância às Leis que regem o assunto. Assim, dando o presente instrumento por justo e contratado, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas que a todo o ato presenciaram para que surta seus regulares efeitos de direito.
São Paulo, 03 de junho de 2022.
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ITURAN SERVIÇOS LTDA
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CORRETORA
Testemunhas:
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Nome: Luan de Luka Domingos Fernandes dos Santos
CPF: 487.306.508-95
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Nome: Antonio Carlos Dos Santos
CPF: 048.080.468-06
Pelo presente termo e na melhor forma de direito, as Partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Proteção de Dados, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução das obrigações assumidas por elas, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando esta entrar em vigor.
2. As Partes deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta Relação Jurídica somente para a finalidade ajustada entre as Partes, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e assunção integral de quaisquer danos causados à outra Parte e/ou a terceiros.
3. As Partes se obrigam a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da outra Parte.
4. As Partes se comprometem a tratar todos os Dados Pessoais não públicos como confidenciais, ainda que esta Relação Jurídica venha a ser resolvida e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
5. No caso de envio de dados pessoais entre as Partes, aquela que coletar as informações declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com outra Parte, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados a ser realizado.
6. As Partes garantem possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
7. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
8. Qualquer uma das Partes deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pelo outro parceiro, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações assumidas, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
9. As Partes desde já concordam e autorizam expressamente que a outra realize a transferência internacional dos dados pessoais recebidos em razão da Relação Jurídica, somente para empresas que estejam aderentes à nível de tratamento da lei brasileira de Proteção de Dados, com formal concordância da outra parte.
9.1. O Subcontratado deverá também assinar com a Parte que lhe transferiu dados, Termo similar a este com relação às exigências no tratamento de Dados Pessoais;
9.2. A Parte que terceirizou suas atividades será responsável civil e criminalmente por eventuais inobservâncias do Subcontratado, como vazamento de dados entre outros, mantendo a outra Parte indene, inclusive de multas administrativas e demandas judiciais.
10. As Partes deverão registrar os "logs" de alterações e tratamento dos dados pessoais, guardando nesses registros, os elementos mínimos que permitam aferir a atividade e quem as realizou e quando, consoante preceitua a Lei 13.709/2018.
11. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Parte que sofreu o vazamento deverá enviar comunicação à outra, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. data e hora do incidente;
2. data e hora da ciência pela Parte que teve os dados vazados;
3. relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
4. relação de titulares afetados pelo incidente; e
5. indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
12. As Partes autorizam a subcontratação de outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada as obrigações assumidas, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços em benefício do titular de dados pessoais, desde que, este esteja ciente que seus dados poderão ser compartilhados com terceiros para execução das Obrigações assumidas e desde que observados os pontos no item 8.
13. Caso haja subcontratação, a Parte que subcontratou garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo essa Parte como responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
14. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de Subcontratado, a Parte que subcontratou as Obrigações assumidas, sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte ou a terceiros.
DADOS AO UTILIZAR A FERRAMENTA DE MULTI CALCULOS -
____________________________________________________________________________
15. A CORRETORA ESTA CIENTE E AUTORIZA QUE AO REALIZAR CALCULOS VIA FERRAMENTA, OS DADOS DE SEUS CLIENTES PODERÃO SER COMPARTILHADOS COM TERCEIROS.
16. A CORRETORA A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO CONSTANTE NO ITEM 15 ACIMA, DEVENDO PARA TANTO ENTRAR EM CONTATO NO SITE DA ITURAN ______________________.