A suspensão da habilitação é uma medida punitiva que visa coibir as imprudências ocorridas no trânsito por meio da suspensão temporária do direito de dirigir. A ideia é conscientizar o motorista pela conduta infratora. Tenta-se, dessa forma, evitar as transgressões e manter a segurança nas vias de tráfego. Tendo em vista que, nesse caso, o condutor ficará por determinado tempo sem permissão para conduzir qualquer veículo, ter a carteira suspensa é, sem dúvida, um transtorno. Mas existem formas de evitar que tal situação ocorra. Ao longo da leitura, você acompanhará como se dá o processo administrativo de suspensão, quando a penalidade é imposta e como fazer para manter seu direito de dirigir.
Suspensão X Cassação
O primeiro aspecto importante é distinguir a diferença entre a medida de suspensão e a de cassação, pois é comum que sejam confundidas entre si.
De fato, ambas possuem, em comum, a perda do direito de dirigir, mas se diferenciam pela gravidade, fator que implicará no tempo de penalidade a ser cumprido. A cassação da habilitação, quando determinada, ocorrerá, obrigatoriamente, por 2 anos. Já o tempo de cumprimento da suspensão poderá variar entre 6 meses e 2 anos.
O que motiva a suspensão
A penalidade será imposta, basicamente, em duas ocasiões compreendidas, por Lei, como circunstâncias de risco aos condutores e pedestres. Por exemplo, um condutor que frequentemente desrespeita as leis de trânsito, cometendo desvios ao volante, se continuar a dirigir estará oferecendo perigo à segurança do trânsito.
Antes de precisar ficar sem dirigir, no entanto, os motoristas são advertidos por medidas menos severas, como, por exemplo, as multas pecuniárias e um limite de pontos na carteira. Porém, quando cometidas em excesso, a soma dos pontos na carteira pode ultrapassar esse limite e, nesse caso, é necessário que a medida punitiva acompanhe a gravidade da situação.
De acordo com o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão é imposta, portanto, quando o limite de 19 pontos, referentes às infrações, é excedido em um período de 12 meses. É importante esclarecer que somente durante 1 ano as infrações são somadas, a contar da data da primeira ocorrência. Após esse tempo, as multas recebidas deixam de ser válidas. Determinadas infrações também têm, como determinação, a suspensão, dada a sua gravidade. Abre-se, na ocorrência de ambos os casos, um processo administrativo de suspensão.
Infrações suspensivas
Alguns desvios são considerados graves ao ponto de precisarem ser punidos por uma medida mais severa, como é o caso da suspensão. Como é o exemplo do art. 165, o qual determina infração o ato de dirigir sob o efeito de álcool. Ainda a respeito dessa restrição, criou-se o art. 165-A, tornando a proibição ainda mais intolerante no que se refere à combinação entre álcool e direção. A Lei Seca entrou em vigor a fim de punir rigorosamente a prática, prevendo a suspensão por 12 meses se confirmada a ingestão de bebida alcoólica.
Como ocorre a suspensão
O processo de suspensão será conduzido pelo órgão executivo de trânsito de cada estado, portanto, ele determinará, levando em consideração a gravidade da infração, o tempo em que o condutor ficará com o direito suspenso.
Além disso, a suspensão não será imediata, uma vez que o condutor poderá se defender. Esse direito garante que, enquanto o processo de recurso estiver em andamento, seja possível continuar dirigindo. A condição de ato administrativo não permite que a determinação ocorra sem que a circunstância seja devidamente analisada.
Então, será recebida uma notificação informando sobre a abertura do processo administrativo. A partir disso, o condutor tem o direito, assegurado em Lei, de recorrer contra a penalidade. Nessa notificação, virá expresso um prazo para envio da defesa prévia. Se a multa tiver sido aplicada indevidamente, mediante apresentação de erros constatados, é possível que a defesa seja aceita. Mas, caso o pedido seja negado, a penalidade será aplicada.
Nesse caso, o condutor receberá outra notificação informando sobre a imposição da penalidade, mas ainda não será preciso entregar o documento ao DETRAN, visto que poderá, novamente, recorrer em 1ª e 2ª instância.
O recurso de 1ª instância direciona-se à JARI, uma junta administrativa presente em cada DETRAN, a qual avaliará a causa considerando argumentos que provavelmente não foram avaliados na etapa de defesa prévia. Mesmo que, nessa instância, o pedido ainda seja recusado, é possível enviar novamente o recurso ao CETRAN, última instância administrativa.
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Entrega da CNH
O condutor que não optar pelo recurso ou que tenha seu pedido rejeitado deverá entregar o documento de habilitação ao DETRAN.
É recomendado que a CNH seja entregue assim que a penalidade for imposta, pois é provável que seja a partir da data em questão que o tempo determinado para a suspensão passe a valer. Isso significa que o tempo decorrido antes da entrega poderá não ser considerado para o cumprimento da penalidade, fazendo com que demore ainda mais para o condutor voltar a conduzir.
Como regularizar a situação
Com relação à determinação de suspensão, quando imposta após todas as tentativas de recurso negadas, o único jeito é suspender a condução e aguardar que a punição seja finalizada. Assim que o período de suspensão for cumprido, o condutor deverá passar por um curso de reciclagem de direção, requisito para voltar a dirigir. Mesmo que a multa tenha sido aplicada injustamente, é sempre importante evitar as imprudências. Assim, você também estará contribuindo para a construção de um trânsito seguro.
Além disso, nem pense em dirigir durante o tempo de suspensão, pois a conduta prevê que, nesse caso, a carteira do condutor deverá ser cassada.
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