A primeira CNH
Blog Ituran

A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um documento emitido pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) válido em todo o território nacional, que atesta a aptidão do indivíduo para conduzir um veículo automotor. Ela é objeto de desejo de muitos, principalmente jovens, no entanto, é necessário passar por algumas etapas e entender que, junto dela, vêm grandes responsabilidades. Por isso, o Blog da Ituran em parceria com o Doutor Multas traz informações importantes para quem deseja obter a primeira CNH:
Pré-requisitos
O candidato à obtenção da CNH deverá preencher alguns pré-requisitos: primeiramente a pessoa deve ser alfabetizada, já que a sinalização também utiliza letras e textos; é necessário também que o candidato seja penalmente imputável, ou seja, que ele tem a obrigação de responder pelos seus atos, de ser alguém a quem se possa atribuir responsabilidade por suas ações, no caso específico do trânsito, responder por eventuais infrações cometidas. A quarta exigência é que se faça o cadastro biométrico no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
As informações do candidato serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Esses passos, no entanto, são simultâneos e não possuem uma ordem específica de cumprimento ou hierarquia entre eles. São todos igualmente indispensáveis.
Um aspecto interessante é que a CNH também é entendida, no artigo 159 do CTB, como um documento de identificação, podendo substituir a identidade. Assim, em posse de sua habilitação, a carteira de identidade não será necessária o tempo todo, já que constarão nela os números dos documentos do condutor, carteira de identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
As categorias
A habilitação do motorista pode se dar em 5 categorias, como disposto no artigo 143 do CTB, e a sua realização dependerá do interesse do candidato. As mais comuns são as categorias A e B, nas quais se encaixam motos e carros. Essas categorias estão dispostas da seguinte maneira no CTB:
Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: motocicleta, ciclomotor, motoneta ou triciclo;
Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda 3.500kg e cuja lotação não seja superior a 8 lugares, excluído o do motorista. Ex.: automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário;
Categoria C: condutor de veículo motorizado, utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500kg. Ex.: caminhão;
Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação comporte mais de 8 pessoas, excluído o do motorista. Ex.: microônibus, ônibus;
Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda  8 lugares. Ex.: veículo com 2 reboques acoplados;
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CFC: aulas e exames
O CFC (Centro de Formação de Condutores, também conhecido como “Autoescola”, aonde o futuro motorista deverá ir quando estiver com todos os documentos necessários. O processo de obtenção da CNH é pago e pode ser feito no CFC de sua preferência. Para iniciá-lo, será preciso passar por avaliação psicológica (também conhecida como psicotécnico) e exame de aptidão física e mental (exame médico). O candidato só poderá iniciar as aulas teóricas quando aprovado nos exames.
A formação será dividida em duas partes: primeiro, a formação teórica, com aulas que abordam a legislação de trânsito, o sistema de sinalização e a direção defensiva e primeiros socorros. Depois, as aulas práticas, que serão efetuadas em parte no simulador, em parte com o veículo na rua, nas quais se aprenderá efetivamente a dirigir. É obrigatória a realização de aulas práticas durante o dia e à noite (20%).
Para iniciar as aulas práticas, o candidato faz um exame teórico com o conteúdo visto durante o curso e deverá ser aprovado. Caso não o seja, precisará realizá-la novamente, quantas vezes forem necessárias para a aprovação.
Ainda, o artigo 147-A assegura aos portadores de deficiência auditiva o acesso ao material audiovisual de maneira acessível, com legendas, e o direito à solicitação, no ato de sua inscrição, de intérprete de Libras para acompanhamento nas aulas teóricas e práticas.
O simulador é obrigatório, afinal?
De acordo com a Resolução nº 571 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de simulador para complementar as aulas teóricas do CFC tornou-se obrigatório em todo o Brasil para processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, o equipamento contribui para uma formação mais eficiente dos motoristas. Seu uso é necessário para candidatos à primeira habilitação e para a complementação na categoria B.
O simulador parece, de fato, contribuir na formação do condutor, já que o aluno chega às aulas na rua com noções de comandos básicos do carro, como freio, embreagem e alguma noção de espaço. Além disso, um de seus objetivos é tornar esse aprendizado mais seguro.
A permissão para dirigir e a CNH definitiva
Após passar por todos os testes e ser aprovado, o condutor recebe a Permissão Provisória para Dirigir (PPD), com a qual ficará por um ano e, só após esse período, receberá a CNH definitiva. Mas atenção: a CNH, mesmo que definitiva, deverá ser renovada periodicamente – a cada 5 anos para as pessoas de modo geral e a cada 3 anos para maiores de 60 anos. Essa renovação demandará a realização de novos testes de aptidão física e psicológica.
Durante o período em que o condutor estiver com a permissão, ele não poderá cometer uma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média, sob pena de perda da PPD e necessidade de realizar todos os testes para obter a habilitação novamente. Ainda assim, caso receba uma multa por infração nesse período, é possível recorrer e evitar a perda da permissão.

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