Os carros rebaixados estão aparecendo cada vez mais nas ruas de todo o país. Para os aficionados por carros turbinados, a modificação é um estilo de vida com vários adeptos. Mas, rebaixar o carro requer alguns cuidados – para que seja seguro ao motorista e esteja dentro da lei. Veja abaixo quais os modos de rebaixamento de suspensão que existem no mercado, o que é permitido pela legislação brasileira e o que mais pode ser modificado no seu veículo, dentro da lei.
Existem 3 tipos de suspensão disponíveis no mercado: Fixa, a Ar e a de Rosca. O que vai definir qual a melhor suspensão para o seu carro é como você vai utilizá-lo, se é para corridas em autódromos ou para o uso diário nas ruas, por exemplo.
A suspensão fixa é ideal para carros com motores preparados e que exigem mais estabilidade e performance. Precisa ser desenvolvida exatamente na altura certa, de acordo com o tipo de solo que o veículo enfrentará. Ela absorve melhor os impactos, dando mais estabilidade nas curvas.
Já a suspensão de rosca funciona bem em todos os tipos de terrenos e permite o ajuste de forma manual para cada situação. O ideal é desenvolvê-la para o seu uso pessoal, seja com mais conforto para as ruas ou mais performance para as pistas.
Uma das melhores opções para regulagem de altura do carro é a suspensão a ar. O ajuste é feito por controle remoto e permite que você enfrente todos os terrenos a qualquer momento, subindo ou descendo o veículo em segundos.
De acordo com o art. 98 do Código Nacional de Trânsito, você não pode modificar seu carro sem uma autorização prévia do órgão responsável. As etapas para conseguir esta autorização são os seguintes:
1) Solicitar autorização do DENATRAN;
2) Fazer as modificações dentro das normas previstas pela legislação vigente;
3) Realizar a inspeção do veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Sendo aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
4) Entregar o CSV ao Departamento Estadual de Trânsito para que seja incluído as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Mesmo ciente do que se deve fazer para regulamentar a documentação do seu carro, vale a pena saber o que é permito modificar no veículo, de acordo com a lei:
– Películas no Vidro (insulfilm): Esta modificação não precisa de autorização, mas você deve se atentar ao limite permitido, sendo 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nas laterais e 28% nos traseiros.
– Mudar a cor do veículo: Não precisa solicitar a autorização antecipadamente, mas depois da mudança, deve-se fazer uma inspeção e mudar o campo da cor no documento do carro.
– Mudanças nas rodas: Pode-se deixar as rodas da forma como preferir, desde que pneus e rodas não ultrapassem os limites do paralama.
– Alteração de para-choque: Os para-choques podem ser personalizados de acordo com o seu gosto pessoal.
Os carros turbinados chamam atenção por onde passam, mas lembre-se que, com veículo personalizado ou não, o cuidado no trânsito é o mesmo!
Você já fez alguma modificação no seu veículo? Conte pra gente!
Imagens: Carro Bonito e Elite Fon
Ituran
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