Cadeirinhas Serão Obrigatórias para Veículos de Transporte Escolar
Blog Ituran
Dicas 06/08/2015

Cadeirinhas Serão Obrigatórias para Veículos de Transporte Escolar

Em setembro de 2010, entrou em vigor a famosa “Lei da Cadeirinha”, que foi criada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e exige o uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos em carros de passeio. Em junho de 2015, uma nova resolução foi implementada, obrigando que os veículos de transporte escolar também disponham das cadeirinhas.

A nova determinação deverá entrar em vigor no dia 1° de fevereiro de 2016, poucos dias antes do início do ano letivo de muitos estudantes. No caso do seu descumprimento, a infração será considerada gravíssima, ocasionando 7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo.

Assim como em 2010, essa lei ocasionou muitas dúvidas e protestos, especialmente entre os motoristas da categoria, que levantam questionamentos importantes e ainda sem resposta, como o fato de muitos veículos não comportarem a instalação de uma cadeirinha por terem cinto de dois pontos e não de três, como é necessário para a fixação correta do objeto.

Espaço Menor, Valor Maior

Outro fator importante é o econômico: os motoristas apontam que um cadeirinha ocupa, em média, dois acentos de um veículo, reduzindo em 40% o número passageiros que podem ser transportados. Além disso, o valor da cadeirinha em si e seu armazenamento são problemas levantados pela categoria. A soma desse fatores poderá ocasionar um aumento no valor do serviço e, até mesmo, a escassez de motoristas dispostos a transportar crianças com menos de 7 anos.

Apesar da polêmica, a eficiência da cadeirinha não pode ser ignorada. Segundo um levantamento feito pela Polícia Federal, o número de óbitos de crianças em acidentes de trânsito caiu 41,2% nos meses posteriores a aplicação da lei de 2010.

Para que a cadeira funcione exatamente como deve, é importante utilizar o modelo correto. A idade é um parâmetro para a escolha ideal, porém não é o único, peso e altura também podem influenciar:

-Bebê conforto: indicado desde o nascimento até que a criança tenha 13 kg,  o que ocorre, geralmente, por volta de 1 ano de idade.

-Cadeira de segurança: para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos.

-Assento de elevação: dos 4 aos 10 anos, ou de 18 a 36 kg

-Cinto de segurança, sem cadeirinha: a partir dos 7 anos, o cinto pode ser utilizado sozinho, no entanto, é importante que a criança tenha mais de 36 kg e 1,45 m.

Por enquanto, obrigatoriedade da cadeirinha ainda não abrange veículos como táxis ou ônibus do transporte público, por exemplo.

Imagens: Tempo Novo e Ururau

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