15 curiosidades do Código de Trânsito
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Dicas Dicas Para Carros Dicas Para Motos 10/11/2017

15 curiosidades do Código de Trânsito

O trânsito é um dos principais indicadores de sociabilidade de um determinado lugar. Seja uma cidade, um Estado ou um País, é o grau de civilização dos usuários das vias públicas que vai dar identidade ao trânsito daquela localidade. É importante estarmos sempre informados e atualizados sobre as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas dessas normas são bem interessantes e constituem verdadeiras curiosidades que muitas vezes nos causam dúvidas.

Entenda a normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Nós do Blog da Ituran, vamos esclarecer essas curiosidades para você:

1 – Muitas pessoas não sabem, mas é possível transferir pontos de uma CNH para outra se o condutor que foi autuado não for o real infrator, ou seja, se outra pessoa estava dirigindo o seu carro no momento da autuação, você poderá indicá-la como condutora e, se acolhido pelo órgão, a multa será transferida para ela;
2 – O CTB não só impõe deveres e responsabilidades aos usuários do trânsito, mas também garante os seus direitos. Por exemplo, se o seu direito de dirigir por algum motivo for suspenso, ou se a sua carteira de habilitação for cassada, o Art. 265 do CTB garante o seu direito de defesa;
3 – Apesar de ser um ato bastante recorrente, atirar lixo do veículo na via é considerado uma infração de trânsito, assim como abandonar objetos e substâncias. Esses exemplos são considerados infrações médias que geram aplicação de multa;
4 – A tarefa de organizar o trânsito é de competência de órgãos que formam o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dentre esses órgãos estão os executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
5 – O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito da União e os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) são dos Estados e do Distrito Federal;
6 – Cada estado tem o seu Detran, sendo que, em alguns deles, como São Paulo, por exemplo, o órgão é uma autarquia, uma entidade pública que tem autonomia econômica, técnica e administrativa, mesmo sendo ligada e fiscalizada pelo governo estadual. Em outros estados, o Detran é um órgão regular ligado a uma secretaria do governo do estado. Em Minas Gerais, por sua vez, o Detran é subordinado à Polícia Civil;
7 – Poucas pessoas sabem, no entanto, ao ter o veículo imobilizado na via pública por falta de combustível, o motorista pode ser multado. Essa penalidade está de acordo com o Art. 180 do CTB. Essa é considerada uma infração média e está sujeita à aplicação de multa e remoção do veículo;
8 – Conforme o Art. 165, o motorista que for autuado estando sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que causa dependência psíquica será penalizado com multa (dez vezes) e o seu direito de dirigir será suspenso por 12 meses. Também será feito o recolhimento do documento de habilitação, assim como a retenção do veículo. De acordo com o Art. 165-A, a pessoa que recusar submeter-se ao bafômetro ou a outro teste que verifique a influência de álcool no organismo sofrerá da mesma penalidade;
9 – Cada infração cometida pelo condutor resultará em pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo da intensidade da infração, a quantidade de pontos pode variar: Infração leve (três pontos), Infração média (quatro pontos), Infração grave (cinco pontos), Infração gravíssima (sete pontos);
10 – Para verificar se existem multas vinculadas ao seu veículo, basta entrar no site do Detran do seu Estado;
11 – O pedestre também deve obedecer às regras de trânsito. Por exemplo, se o pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica, se andar fora da faixa própria, entre outros exemplos, o Art. 254 prevê infração leve e o pedestre pode, sim, ser multado. O valor da penalidade será 50% do valor da infração leve;
12 – Se o condutor avançar o sinal vermelho ou o sinal de parada obrigatória, o Art. 208 do CTB prevê infração gravíssima e a penalidade é multa;
13 – Grávida pode dirigir. No entanto, é aconselhável que não o faça nos dois últimos meses de gestação. A razão disso é o próprio desconforto da gestante nesse estágio da gravidez e também o risco de deslocamento da placenta devido a uma possível freada brusca causando, assim, risco de parto prematuro ou, até mesmo, risco de morte da mãe e do feto;
14 – Molhar os pedestres em dias de chuva é considerado infração, sim. O Art. 171 prevê infração média para quem usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres e a penalidade é multa. Nesse caso, o que é punido não é apenas o ato de molhar o pedestre, mas, sim, a falta de respeito com o próximo;
15 – Motociclistas que dirigem sem o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou sem a vestimenta adequada às normas aprovadas pelo Contran infringem o Art. 244 do CTB. Essa infração é considerada gravíssima e a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir. Também é recolhido o documento de habilitação.

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